O exame admissional é um dos procedimentos mais relevantes no processo de admissão de novos colaboradores.
Ele faz parte das exigências legais para garantir que o trabalhador está apto a desempenhar as funções designadas após a admissão. E mais: indica que as atividades laborais não colocarão em risco a sua saúde ou a de outros colegas de trabalho.
Além de ser um requisito formal, os exames admissionais também protege as empresas de possíveis problemas legais e contribui para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Neste conteúdo, vamos abordar de forma detalhada o que é o exame admissional, a sua importância e o que deve ser levado no dia da sua realização. Também entenderemos os tipos de exames realizados, entre outros aspectos essenciais para gestores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Se você deseja entender melhor esse processo e como ele impacta o sucesso das contratações na sua empresa, continue a leitura.

O que é exame médico admissional?
Assim como o exame demissional, o exame admissional é uma avaliação médica obrigatória, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela deve ser realizada antes do início das atividades laborais de um novo colaborador.
O objetivo principal desse exame é atestar se o candidato está apto, do ponto de vista de saúde, para desempenhar as funções do cargo ao qual foi contratado.
Realizado por um médico do trabalho, ele inclui uma série de outros exames e avaliações que podem variar conforme as exigências da função e os riscos envolvidos nas atividades. Entre os principais aspectos analisados estão a saúde física e mental do profissional.
A partir dessas avaliações, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento indispensável para a formalização da contratação.
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O que a lei diz sobre o exame admissional?
Segundo o Art. 168 da CLT, todas as empresas são obrigadas a realizar o exame admissional antes que o trabalhador inicie suas atividades. O exame deve ser conduzido por um médico do trabalho, que avaliará a aptidão física e mental do candidato para a função.
Além disso, a legislação também estabelece a necessidade da realização obrigatória dos exames laborais em 3 situações: na admissão, exames periódicos e na demissão.
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – na admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Após a realização do exame, o médico emite o ASO, que é um documento obrigatório para a formalização da contratação. Sem ele, a empresa não pode efetivar o contrato de trabalho, e o início das atividades do trabalhador fica comprometido.
A legislação também determina que os exames admissionais devem ser realizados de forma gratuita para o trabalhador, sendo a empresa a responsável por custear todos os exames necessários.
Além disso, a lei protege o trabalhador contra discriminações com base em suas condições de saúde, garantindo que ele tenha direito a um ambiente de trabalho seguro e adequado às suas capacidades.